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Despacho 4074/2010, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competência na chefe de equipa multidisciplinar - UAFE Maria Odete Veríssimo

Texto do documento

Despacho 4074/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 137.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

1 - A Chefe de Equipa Multidisciplinar - Unidade de Apoio aos Fundos Estruturais Comunitários (UAFE), Maria Odete Cristovam da Silva Veríssimo, exerce as competências legalmente fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia do 1.º grau.

2 - Delego na referida Chefe de Equipa Multidisciplinar a assinatura dos documentos de expediente relativos a assuntos de natureza corrente no âmbito da equipa multidisciplinar que chefia.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa multidisciplinar, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 1 de Abril de 2008, até à publicação do presente despacho.

Lisboa, 23 de Fevereiro de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

202973319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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