Aviso 4700/2010, de 5 de Março
Renovação da comissão de serviço do técnico superior Rui Pedro Cristão Leitão no cargo de chefe de divisão de Gestão Urbanística
Aviso 4700/2010
Para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 24.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, se anuncia que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo, datado de 4 de Setembro de 2009, foi renovada a comissão de serviço do Técnico Superior, desta Câmara Municipal, Rui Pedro Cristão Leitão, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, com efeitos desde 16 de Novembro de 2009.
Paços do Município, 15 de Fevereiro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Rita Madeira.
302930445
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1144290.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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