A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de Licenciado em Tradução.
Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extracto) n.º 855/2010, de 13 de Janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares da Licenciatura em Tradução.
26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Doutor João de Deus Santos Sàágua.
Licenciatura em Tradução
Regulamento
(registado na DGES sob o número: R/B-Cr 1/2006)
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Nova de Lisboa através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas confere o grau de licenciado em Tradução.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
Objectivos e competências gerais da licenciatura em Tradução
1) Obter os instrumentos metodológicos de pesquisa e análise, no sentido de desenvolver capacidades de aprendizagem, escolha crítica e reflexão que permitam uma aplicação adequada dos saberes adquiridos em situações práticas;
2) Desenvolver competências de comunicação plurilinguística, aprofundando o conhecimento de línguas estrangeiras, com particular incidência numa destas e na língua materna;
3) Adquirir conhecimentos teóricos na área dos Estudos de Tradução;
4) Desenvolver a prática intensiva de tradução para a língua materna e para a língua estrangeira em áreas específicas do conhecimento, nomeadamente tradução técnico-científica, literária, em assuntos empresariais e de ciências sociais e humanas;
5) Desenvolver capacidades que visem uma profissionalização na área da Tradução, seja em empresas especializadas seja em trabalho independente.
6) Desenvolver a capacidade de mediação linguística e cultural de informação, ideias, problemas e soluções nas mais diversas situações comunicativas.
7) Desenvolver competências na aplicação de novas tecnologias à Tradução.
Objectivos e competências específicas do minor em Tradução
1) Adquirir conhecimentos teórico-práticos elementares na área dos Estudos de Tradução.
2) Desenvolver a capacidade de comunicar informação, ideias, problemas e soluções numa perspectiva de mediação plurilinguística e intercultural.
Artigo 3.º
Área científica
O curso de Tradução está integrado na área científica de Tradução.
Artigo 4.º
Duração do curso
O curso de Tradução tem a duração de 6 Semestres.
Artigo 5.º
Condições específicas de ingresso
1 - O ingresso no curso pode ser efectuado através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, dos Regimes Especiais, dos Concursos Especiais de Acesso ou dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.
2 - Para se candidatarem ao ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso, os estudantes devem satisfazer as condições descritas pela Direcção-Geral do Ensino Superior em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
1) A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Tradução, nomeadamente:
a) Um projecto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objectivos fixados neste ciclo de estudos;
b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
c) Desenvolvimento de actividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços lectivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
2) A licenciatura em Tradução entra em funcionamento no ano lectivo 2006/2007.
Artigo 7.º
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
1) O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).
2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de licenciado é de 180 créditos.
3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.
QUADRO N.º 1
Licenciatura em Tradução
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Minor em Tradução
(ver documento original)
Observações:
1 - Semestralmente, os alunos não se devem inscrever a mais de 30 EC, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas.
2 - No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.
Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (unidade orgânica)
Tradução (curso)
Licenciatura (grau/diploma)
Tradução (área científica predominante)
(opção/ramo ...)
(ano/semestre/trimestre)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Minor em Tradução (opção/ramo...)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Artigo 8.º
Regime de avaliação e conhecimentos
A avaliação de conhecimentos consta de regulamento próprio aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 9.º
Regime de precedências
Seguindo o Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas, estabelece-se as seguintes precedências
(ver documento original)
Artigo 10.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição é o fixado nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto.
Artigo 11.º
Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
1) Para efeitos de apuramento da nota final da licenciatura, é feita a média ponderada por unidade de crédito ECTS das classificações obtidas nas disciplinas contabilizadas para a soma total de 180 ECTS.
2) Nos casos em que os estudantes tenham obtido aproveitamento em mais disciplinas que as necessárias para a obtenção dos 180 ECTS, e existindo disciplinas de opção previstas na licenciatura, deverão os estudantes indicar quais as disciplinas que pretendem que sejam contabilizadas, consoante os casos, como opções do minor, como opções do conjunto de opções condicionadas ou do conjunto de opções livres.
Artigo 12.º
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
1) Diplomas - identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respectiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.
2) Cartas de curso - identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, n.º do documento de identificação, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.
Artigo 13.º
Prazos de emissão da carta de curso, do diploma e do suplemento do diploma
A carta de curso, depois de requerida, é emitida no prazo de 90 dias, e os diplomas e o suplemento ao diploma no prazo de 30 dias.
Artigo 14.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O processo de acompanhamento é da responsabilidade do conselho científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt.
Artigo 15.º
Numerus clausus
O numerus clausus é estabelecido anualmente por despacho reitoral.
Artigo 16.º
Calendário escolar
O calendário escolar é aprovado pelo Director, sob proposta do Conselho Pedagógico e disponibilizado no sítio Web da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas em www.fcsh.unl.pt.
Artigo 17.º
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do artigo 6.º dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 18.º
Financiamento
A licenciatura em Tradução é financiada por verbas atribuídas pelo Orçamento de Estado e por receitas próprias provenientes de propinas.
Artigo 19.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.
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