Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
1 - Delego na Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, a licenciada, Ana Maria Teixeira Lopes Brochado Coelho, a possibilidade do exercício das competências a seguir discriminadas:
a) Autorizar despesas com aquisição de publicações para venda nas L&S; formulários e impressos; ferramentas e utensílios (até 200 (euro); mobiliário (até 200 (euro); artigos de conforto e decoração (até 200 (euro); electricidade/água/outros fluidos; material de escritório; despesas de correio; seguros; transporte de mercadorias; tradutores; equipamento básico e administrativo (assistência/reparações, até 200 (euro); conservação e reparação de edifícios (até 200 (euro); limpeza, higiene e conforto (produtos/serviços); vigilância e segurança; fotocópias (contratos); anúncios; portagens e aparcamentos; livros, jornais e revistas; formação profissional.
A autorização concedida, por despesa, está limitada à dotação orçamental da respectiva rubrica, entendendo-se que esta dotação será a inicial ou a que resulta de uma alteração orçamental já superiormente aprovada e não poderá em caso algum exceder 10 % da dotação inicial.
b) Autorizar, ainda, a realização das despesas que possuam um carácter imperativo ou oficial (notariais, fiscais, taxas, etc) até ao valor de (euro)100;
c) Autorizar a execução de transferências bancárias, entre contas tituladas pelo IVDP;
d) Autorizar os pagamentos de intervenções no domínio da assistência ou reparações de valor inferior a 200 (euro); facturas mensais de electricidade, água e saneamento e gás; facturas mensais relativas à utilização da rede fixa de comunicações (PT); rendas relativas a aluguer de edifícios, nos termos dos respectivos contratos; remessa ao Instituto da Vinha e do Vinho, do valor correspondente à taxa de promoção recebida, desde que devidamente visada pelo Director dos Serviços Técnicos do Douro; prémios de apólices de seguros ao abrigo de contratos autorizados e aprovados; mensalidades no âmbito de contratos e protocolos anuais e nos termos aprovados; contratos de prestação de serviços em regime de avença; IVA e IEC, quando este último estiver devidamente verificado pelos Serviços de Lojas & Solares; entregas ao Estado, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações dos descontos retidos, das obrigações do IVDP, das cotizações sindicais e outros pagamentos devidos com excepção de multas ou coimas; adiantamento de ajudas de custo; pagamentos das despesas com viagens, incluindo as ajudas de custos, desde que previstas e autorizadas no Pedido de Autorização de Viagem, e até ao limite de 500 euros; pagamento das análises de aguardente vínica, previamente contratadas; pagamentos efectuados aos produtores de uvas/mosto/vinhos, no cumprimento das modalidades de pagamento definidas no Comunicado de Vindima.
e) Autorizar, ainda, durante os meus impedimentos, o pagamento dos vencimentos dos trabalhadores do IVDP e de despesas de carácter inadiável.
f) Autorizar, sem possibilidade de subdelegação, a assinatura dos acordos com os clientes e operadores inscritos para a emissão de facturação electrónica.
g) Autorizar deslocações dos trabalhadores do IVDP, quando não impliquem outros custos decorrentes da deslocação ou estadia, para além da respectiva ajuda de custo.
h) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes delegados, pela dirigente supramencionada.
Data: 25 de Fevereiro de 2010. - Nome: Luciano Vilhena Pereira, Cargo: Presidente
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