Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
1 - Delego no Coordenador do Serviço de Informática e Comunicações, João Manuel Rodrigues Carvalhais Santos, a possibilidade do exercício das competências a seguir discriminadas:
a) Autorizar despesas com aquisição de hardware (até 150 (euro); serviço de apoio informático; material auxiliar de informática (consumíveis); equipamento administrativo (assistência).
A autorização concedida, por despesa, está limitada à dotação orçamental da respectiva rubrica, entendendo-se que esta dotação será a inicial ou a que resulta de uma alteração orçamental já superiormente aprovada e não poderá em caso algum exceder 10 % da dotação inicial.
b) Autorizar deslocações dos trabalhadores do Serviço de Informática e Comunicações que impliquem apenas o pagamento de ajuda de custo, correspondente a 25 % da ajuda diária.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes delegados, pelo dirigente supramencionado.
Data: 25 de Fevereiro de 2010. - Nome: Luciano Vilhena Pereira, Cargo: Presidente
202966345