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Despacho 4014/2010, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências da coordenadora do Serviço de Controlo Administrativo do Douro do IVDP, I. P.

Texto do documento

Despacho 4014/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

1 - Delego na Coordenadora do Serviço de Controlo Administrativo do Douro, a licenciada, Maria Ermelinda Lima Viseu de Carvalho, a possibilidade do exercício da competência a seguir discriminada:

Efectuar os pagamentos aos produtores de uvas/mosto/vinhos, no cumprimento das modalidades de pagamento definidas no Comunicado de Vindima.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes delegados, pela dirigente supramencionada.

25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Luciano Vilhena Pereira.

202966175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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