Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
1 - Delego no Director dos Serviços Técnicos do Douro, o licenciado Alfredo José Ferreira Cardoso da Silva, a possibilidade do exercício das competências a seguir discriminadas:
a) Autorizar despesas com aquisição de material de fiscalização; equipamento básico e administrativo (assistência/reparações), até 200 (euro); despesas com correio.
A autorização concedida, por despesa, está limitada à dotação orçamental da respectiva rubrica, entendendo-se que esta dotação será a inicial ou a que resulta de uma alteração orçamental já superiormente aprovada e não poderá em caso algum exceder 10 % da dotação inicial.
b) Autorizar os pagamentos efectuados aos produtores de uvas/mosto/vinhos, no cumprimento das modalidades de pagamento definidas no Comunicado de Vindima.
c) Autorizar deslocações dos trabalhadores da Direcção de Serviços Técnicos do Douro que impliquem apenas o pagamento de ajuda de custo, correspondente a 25 % da ajuda diária.
A competência delegada para autorizar as referidas deslocações, pode ser subdelegada nos respectivos Coordenadores de Serviço.
d) Assinar processos de apreciação de rótulos e a consequente comunicação às firmas interessadas, previstas na alínea q) do n.º 2 do art. 5.º da Lei Orgânica do IVDP, publicada pelo Decreto-Lei 47/2007, de 27 de Fevereiro.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes delegados, pelo dirigente supramencionado.
Data: 25 de Fevereiro de 2010. - Nome: Luciano Vilhena Pereira, Cargo: Presidente.
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