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Despacho 4008/2010, de 5 de Março

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Sumário

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como OVM de Metroqualibeiras, Lda.

Texto do documento

Despacho 4008/2010

Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, é alterado o Anexo ao Despacho 2275/2009, de Qualificação como Organismo de Verificação Metrológica da Metroqualibeiras, Lda., com sede, na Rua Escola Secundária da Sé, n.º 12, Bairro Senhora dos Remédios, 6300-329 Guarda, publicado no Diário da República, n.º 11/2009, de 16 de Janeiro.

Monte da Caparica, 8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

ANEXO

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de verificação metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Castelo Branco;

Castro Daire;

Figueira de Castelo Rodrigo;

Fornos de Algodres;

Fundão;

Idanha-a-Nova;

Manteigas;

Meda;

Nelas;

Penedono;

Pinhel;

S. Pedro do Sul;

Sátão;

Trancoso;

Vila Nova de Foz Côa;

Vila Nova de Paiva;

Vila Velha de Ródão.

302944912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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