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Despacho 3989/2010, de 5 de Março

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Sumário

Desempenho de funções de secretariado

Texto do documento

Despacho 3989/2010

Por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2010 e nos termos do disposto nos n.os 2 e 5, do artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe é conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo n.º 10, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, designo para desempenhar funções de secretariado no meu gabinete a Coordenadora Técnica Ana Gomes Cabral, com efeitos reportados a 08 de Janeiro de 2010.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010. - O Vice-Presidente, António José Maia de Mascarenhas, tenente-general.

202968816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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