Apreciação pública ao Projecto-Regulamento para Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Sócio- Económicas
José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, torna público nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o Projecto-Regulamento atrás identificado, por um período de 30 dias a contar da sua publicação.
As sugestões tidas por convenientes, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã.
Os interessados poderão, para melhor análise do Projecto-Regulamento, consultar os documentos existentes na Divisão Administrativa, durante as horas de expediente e no site www.cm-serta.pt.
Sertã, 26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Farinha Nunes.
Projecto-Regulamento para Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Sócio- Económicas
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa define a igualdade, em direitos e deveres, de todos os cidadãos nacionais, estipulando, no n.º 1 do Artigo 13.º, que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Postula, ainda, nos n.os 1 e 2 do Artigo 67.º, que a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros, incumbindo ao Estado, para protecção da mesma, a promoção da independência social e económica dos agregados familiares.
Tendo a Câmara Municipal da Sertã consciência das desigualdades sociais e atenta que está à situação económica e social dos seus munícipes, tem vindo a dar uma particular atenção às questões de âmbito social, com o propósito de uma progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares que vivem em situação de carência sócio- económica.
O Regulamento a seguir apresentado visa definir as áreas de atribuição, as condições de elegibilidade, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura aos apoios a conceder, com a qual se pretende o desenvolvimento de uma intervenção social tendo por base os seguintes princípios:
o reconhecimento da igualdade de oportunidades como forma de combater as desigualdades sociais;
o desenvolvimento de medidas territorializadas, através da criação de dinâmicas de potenciação dos recursos e competências locais;
uma lógica de responsabilização individual no processo de desenvolvimento social.
Desta forma, e para prossecução dos objectivos enunciados, com base no n.º 8 do artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preconizado nos artigos 116.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do estabelecido na alínea c) do n.º 4.º e alínea a) do n.º 7.º, ambos do Artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborado o seguinte Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 - O presente Regulamento visa a prestação de apoios, de origem não pecuniária, aos agregados familiares com dificuldades sócio-económicas do Concelho da Sertã, de forma autónoma e ou em articulação/complementaridade com as restantes Instituições e respostas existentes no terreno;
2 - Para efeitos do número anterior, consideram-se as seguintes áreas de apoio:
a) Saúde;
b) Habitação;
c) Educação;
d) Alimentação;
e) Deficiência/Incapacidade;
f) Apoios pontuais a situações que não se enquadrem nas restantes áreas de actuação.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
a) Agregado familiar - Considera-se que integram o respectivo agregado familiar todos os elementos que, para além do requerente do apoio, com ele vivam em economia comum.
b) Economia comum - Considera-se que vivem em economia comum com o requerente do apoio a prestar, as pessoas referidas na alínea a) do presente artigo, que com o mesmo habitem com carácter de permanência, não se excluindo deste âmbito as deslocações e ou ausências de membros, por período até 30 dias, ou superior, desde que motivadas por razões de saúde, cumprimento de pena privativa de liberdade, estudos, formação profissional ou relação laboral que se revista de carácter temporário.
c) Rendimento - Valor mensal resultante da soma de todos os recursos do agregado familiar, passíveis de tradução em numerário, designadamente provenientes de trabalho, reforma, pensão, prestações familiares, bolsas de estudo e rendimentos prediais ou quaisquer outros com carácter duradouro ou habitual.
Artigo 3.º
Competência
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal da Sertã, podendo esta ser delegada no Presidente e subdelegada por este nos Vereadores.
Artigo 4.º
Colaboração com entidades terceiras
Para prossecução das competências previstas no presente Regulamento, poderão ser estabelecidos protocolos de colaboração, quer com entidades públicas, nomeadamente Freguesias e organismos da Administração Central, quer com entidades particulares, nomeadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas.
Artigo 5.º
Orçamento
O Município dotará, anualmente, no Orçamento, uma verba destinada à prossecução dos objectivos do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Natureza dos apoios
1 - No âmbito deste Regulamento, os apoios prestados serão sempre de natureza não pecuniária.
2 - O apoio concedido terá sempre um carácter pontual.
3 - Salvo casos excepcionais, nomeadamente situações de emergência social devidamente fundamentadas pelo Gabinete de Acção Social e Apoio ao Desenvolvimento da autarquia, os apoios previstos no presente Regulamento não são cumuláveis entre si, nem com outros apoios prestados por outras entidades ou organismos e destinados à prossecução do mesmo fim.
4 - O apoio variará em função das necessidades diagnosticadas pelo Gabinete de Acção Social e Apoio ao Desenvolvimento da autarquia.
Artigo 7.º
Acordo de prestação do apoio
1 - O apoio concedido será objecto da celebração de um Acordo entre a Câmara Municipal da Sertã e o requerente, do qual obrigatoriamente deve constar a identificação das necessidades a colmatar, o(s) apoio(s) a conceder, as condições de atribuição do(s) mesmo(s) e as obrigações assumidas pelo requerente e restante agregado familiar.
2 - A não celebração do acordo referido no número anterior, bem como o seu posterior incumprimento por motivos imputáveis aos beneficiários do mesmo, implica a devolução do montante associado ao valor do apoio.
CAPÍTULO II
Procedimento
Secção I
Generalidades
Artigo 8.º
Requisitos e condições gerais de atribuição
1 - Podem requerer os apoios, no âmbito deste Regulamento, os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, desde que se encontrem em situação de autonomia económica.
2 - A atribuição de apoios depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos e condições:
a) Residência no Concelho da Sertã, há pelo menos um ano;
b) Possuir um rendimento per capita, apurado no conjunto dos membros do agregado familiar, não superior ao valor de 50 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado anualmente por Portaria Conjunta dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social;
c) No caso do agregado familiar ser composto apenas por um elemento, o rendimento não poderá ultrapassar o valor do IAS.
3 - Em casos excepcionais, nomeadamente situações de emergência social devidamente fundamentadas pelo Gabinete de Acção Social e Apoio ao Desenvolvimento da autarquia, poderão ser concedidos apoios a indivíduos residentes no Concelho há menos de um ano.
4 - O cálculo do rendimento per capita obedece à aplicação da seguinte fórmula:
C = (RB - D)/(14 x N)
sendo:
C = Rendimento per capita;
RB = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas de habitação devidamente comprovadas, nomeadamente empréstimos para compra de habitação própria permanente e ou rendas de casa;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 9.º
Documentos necessários à instrução da Candidatura
1 - O processo de candidatura aos apoios deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de Candidatura devidamente preenchido;
b) Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas;
c) Atestado de residência e composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
d) Fotocópia de Bilhete de Identidade e ou Cartão de Cidadão e ou Cédula Pessoal do requerente;
e) Fotocópia do Cartão de Contribuinte e de Beneficiário e ou Cartão de Cidadão do requerente;
f) Contrato de arrendamento e ou recibo de renda de casa, caso aplicável;
g) Declaração da Instituição Bancária comprovativa da amortização de capital e juros de crédito contratado para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, caso aplicável;
h) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, nomeadamente:
h.1) Última declaração de rendimentos anual (IRS) ou documento das Finanças que ateste a não obrigatoriedade de entrega do documento referido;
h.2) Fotocópia do último recibo de pensão, dos elementos que se encontrem nessa situação;
h.3) Declaração emitida pelo Centro Distrital ou Serviço Local de Segurança Social, onde conste o valor de prestações recebidas (Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família ou outras);
i) Outros documentos solicitados pelo Município, com vista à análise da candidatura.
2 - O requerente poderá, querendo, apresentar outros documentos que entenda relevantes para comprovação da situação económica.
Artigo 10.º
Obrigação dos Beneficiários
O requerente deve informar o Gabinete de Acção Social e Apoio ao Desenvolvimento da Câmara Municipal da Sertã de todas as alterações económicas do agregado familiar.
Secção II
Do processo de atribuição do apoio
Artigo 11.º
Análise do Processo
1 - A análise do processo de candidatura cabe ao Gabinete de Acção Social e Apoio ao Desenvolvimento da Câmara Municipal da Sertã, que elaborará processo individual e relatório social sobre o agregado social, com proposta de deferimento ou indeferimento do mesmo.
2 - O diagnóstico elaborado pelos serviços de acção social deverá ter por base, quer a análise documental realizada, quer entrevista ao requerente.
3 - O diagnóstico social poderá, sempre que necessário à análise do processo, ser complementado com visita domiciliária ou outras diligências que se entendam indispensáveis à confirmação dos dados fornecidos pelo requerente e ao complemento da informação social.
4 - Do relatório social elaborado deverá constar o parecer fundamentado sobre os elementos pertinentes para a decisão sobre a atribuição do apoio solicitado.
Artigo 12.º
Confidencialidade
Todos os técnicos intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional relativamente aos dados constantes nos processos individuais.
Secção III
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 13.º
Verificação da execução do Regulamento
A entidade com competência para fiscalizar o cumprimento das normas constantes do presente Regulamento é a Câmara Municipal da Sertã.
Artigo 14.º
Restituição de apoios indevidos
1 - Deverão ser restituídos os montantes pecuniários associados ao valor de todos os apoios atribuídos indevidamente com base neste Regulamento, considerando-se como tal os apoios concedidos com base em falsas declarações e ou na omissão de informações exigidas.
2 - Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a prestação de falsas declarações ou a omissão de informações determina o impedimento de acesso a apoios futuros.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 15.º
Omissões
As situações imprevistas, os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Sertã.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia ... de ... de 2010.
Gabinete de Acção Social e Apoio ao Desenvolvimento
Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Sócio-económicas
Formulário de Candidatura
Nome ...
Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º ...
Data .../.../... Arquivo de Identificação ...
Número de Identificação Fiscal (NIF) ...
Número de Identificação da Segurança Social (NISS) ...
Data de Nascimento .../.../... Estado Civil ...
Morada ...
Código Postal ... Freguesia ...
Telefone ... Telemóvel ...
Constituição do Agregado Familiar
(ver documento original)
202963689