Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3978/2010, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Línguas Modernas da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 3978/2010

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi pelo Despacho 17/2010, aprovada a alteração do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Línguas Modernas.

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 27 de Janeiro à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 72/2010, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.

A adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Línguas Modernas, requerida pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e aprovada pela deliberação do Senado da Universidade de Coimbra n.º 134/2006, de 6 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação n.º R/B - AD - 883/2007 (Despacho 9288-I/2007 do Senhor Director-Geral do Ensino Superior), tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, sob o Despacho 5927/2008.

Considerando a proposta de alteração apresentada pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, os ANEXOS I (Estrutura curricular) e II (Plano de curso) do registo de adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Línguas Modernas passam a ter a seguinte redacção:

Data: 17 de Fevereiro de 2010. - Nome: António Gomes Martins, Cargo: Vice-Reitor.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Línguas Modernas

4 - Grau ou Diploma: Licenciatura

5 - Área Científica predominante do curso: 223 Línguas e Literaturas Estrangeiras

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture.

9 - Os planos de estudo admitem combinatórias livres, conforme três percursos alternativos - com duas línguas estrangeiras, com uma língua estrangeira e português ou com uma língua estrangeira. Os dois primeiros, mediante escolha de cadeiras específicas, proporcionam os ECTS mínimos exigidos para acesso a um 2.º ciclo de formação de professores (Inglês e outra Língua Estrangeira, ou Português e uma Língua Estrangeira).

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Considera-se que o 1.º ciclo proporciona uma formação nas áreas científicas seguintes: Língua Estrangeira (LGE), Literatura (LIT), Linguística (LGT), Cultura (CULT), e Metodologias (MET), cujos créditos variam, não apenas em função do percurso alternativo escolhido, como também pela escolha de cadeiras opcionais transversais, condicionadas, disciplinares (ministradas nas áreas científicas acima referidas e também em Tradução) e ou livres (em outras áreas do saber ministradas na Universidade de Coimbra). O grau de licenciado é conferido mediante obtenção do total de créditos definidos para cada área, de acordo com o seu percurso (ver quadro 1., 1.1. a 1.3.).

Percurso(s) Alternativo(s) com duas Línguas Estrangeiras (A) e (B)

QUADRO N.º 1.1.

(ver documento original)

Percurso Alternativo com uma Língua Estrangeira e Português (C)

QUADRO N.º 1.2.

(ver documento original)

Percurso Alternativo com uma Língua Estrangeira (D)

QUADRO N.º 1.3.

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras

Curso: Línguas Modernas

Grau: Licenciado

Área Científica Predominante do Curso - Línguas e Literaturas Estrangeiras

Percurso Alternativo com duas Línguas Estrangeiras (A)

1.º ANO - QUADRO 1.1.

(ver documento original)

2.º ANO - QUADRO 1.2.

(ver documento original)

3.º ANO - QUADRO 1.3.

(ver documento original)

Percurso Alternativo com duas Línguas Estrangeiras (B) (1)

1.º ANO - QUADRO 1.4.

(ver documento original)

2.º ANO - QUADRO 1.5.

(ver documento original)

Percurso Alternativo com duas Línguas Estrangeiras (B) (1)

Inglês/Alemão, Inglês/Espanhol ou Inglês/Francês

3.º ANO - QUADRO 1.6.

(ver documento original)

Percurso Alternativo com uma Língua Estrangeira e Português (C) (1)

1.º ANO - QUADRO 2.1.

(ver documento original)

2.º ANO - QUADRO 2.2.

(ver documento original)

3.º ANO - QUADRO 2.3.

(ver documento original)

Percurso Alternativo com uma Língua Estrangeira (D)

1.º ANO - QUADRO 3.1.

(ver documento original)

2.º ANO - QUADRO 3.2.

(ver documento original)

3.º ANO - QUADRO 3.3.

(ver documento original)

202960537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda