Despacho 3976/2010, de 4 de Março
Nomeação do Dr. Rui Duarte Gonçalves Luís, técnico superior da Direcção Regional de Estudo e Planeamento, como director dos Serviços de Planeamento, Comunicação e Imagem da Universidade dos Açores
Despacho 3976/2010
Encontrando-se vago o lugar de Director dos Serviços de Planeamento, Comunicação e Imagem, determino que o Dr. Rui Duarte Gonçalves Luís, Técnico Superior da Direcção Regional de Estudo e Planeamento, passe a assegurar o desempenho do aludido cargo de Director de Serviços, em regime de substituição e por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 1 de Março de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 111.º dos Estatutos desta Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, e nos artºs 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo na Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
Ponta Delgada, 26 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.
202962513
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1143959.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1143959/despacho-3976-2010-de-4-de-marco