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Despacho 3936/2010, de 4 de Março

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe do Departamento de Investigação do inspector Alfredo Paiva Henriques

Texto do documento

Despacho 3936/2010

O estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 92/2009, de 31 de Agosto, estabelece, no artigo 17.º-A, que os cargos dirigentes com natureza operacional são providos, por escolha, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do director nacional.

O cargo de chefe do Departamento de Investigação, do SEF, encontra-se vago, pelo que atendendo à natureza operacional daquela unidade orgânica e à necessidade de garantir o seu normal funcionamento torna-se urgente proceder à nomeação do respectivo titular.

Assim, de acordo com a proposta formulada pelo director nacional do SEF e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 17.º-A, do estatuto do pessoal do SEF, 67.º, n.º 3, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e no uso de competência delegada pelo despacho 1717/2010, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, nomeio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe do Departamento de Investigação, o inspector Alfredo Paiva Henriques, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado poderá optar pela retribuição de origem.

19 de Fevereiro de 2010. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira.

Sintese curricular

Nome: Alfredo de Paiva Henriques.

Inspector da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF.

8 de Janeiro de 2006 até Julho de 2009 - coordenador da área operacional de investigação criminal da DCIPAI.

15 de Janeiro de 2003 até 8 de Janeiro de 2006 - chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional do Algarve (DRA).

20 de Outubro de 1995 a 18 de Outubro de 1996 - inspector responsável pelo Posto de Fronteira Aérea do Aeroporto Internacional de Santa Maria, Açores (PF006), cargo acumulado com o de chefe de Delegação Regional do SEF na mesma ilha de Santa Maria.

20 de Maio 1993 a 14 de Janeiro de 2003 - chefia intermédia da área operacional de investigação criminal no SEF, com funções de coordenação da Divisão de Investigação (DI).

1 de Agosto de 1991 a 20 de Maio de 1993 - chefia intermédia funções de coordenação operacional no controlo de circulação de pessoas no Posto de Fronteira Aérea do Aeroporto Internacional de Lisboa (PF001).

3 de Dezembro de 1990 até 31 de Julho de 1991 - 1.º estágio probatório de ingresso na carreira de investigação e fiscalização do SEF.

Curso geral de segurança de matérias classificadas - ANS.

Curso de formação pedagógica de formadores - INA.

Psicologia forense - Universidade Autónoma.

Formador do SEF em matérias de investigação criminal nos vários estágios probatórios da CIF/SEF e em cursos de progressão interna.

Formador em acções de formação aos PALOP's (investigação criminal).

Formador em acções de formação a estagiários do MI-6 (Serviço Britânico de Informações Externas).

Representação do SEF no III Seminário de países EUROMED (Madrid).

Representação do SEF na Conferência Internacional sobre Combate ao Crime Organizado UE/Rússia (Helsínquia).

Representação do SEF na Conferência Internacional "Joint Investigation Teams" - Hanh-Frankfurt/Alemanha.

AWF CHECKPOINT/EUROPOL - Ponto contacto do SEF em vários projectos COSPOL (Hungria, Holanda).

Representante do SEF na área do Algarve do Euro2004.

Representação do SEF no Projecto CAIM/1.º Plano TSH/GUR para vítimas de tráfico de pessoas - DGAI/MAI (várias reuniões).

Ponto do contacto do SEF no Projecto ILAEIRA - Tráfico de Seres Humanos.

Representação do SEF no Grupo de Cooperação Policial/UE - Bruxelas.

Louvores:

Louvor atribuído pelo Ministro da Administração Interna a 27 de Dezembro de 2007.

202963989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 92/2009 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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