A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 4545/2010, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para admissão de candidatos, com destino ao Curso de Formação de Praças em Regime de Contracto

Texto do documento

Aviso 4545/2010

1 - Atento o previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro, por despacho do Tenente-General Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea e nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e respectivo Regulamento, aprovados, respectivamente pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), torna-se público que se encontra permanentemente aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

2 - Condições de Admissão. As condições gerais de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter o mínimo de 18 anos de idade e o máximo de 24 anos à data de início da instrução militar (básica);

c) Possuir as habilitações literárias referidas na tabela de habilitações e prioridades, constante no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos da tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Ter aptidão psicofisica adequada;

i) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis quando uniformizados;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido anteriormente eliminado/desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea, à excepção do previsto nas alíneas 1) a 3) do artigo 47.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM).

3 - Documentos do Concurso. O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de Robustez Física (para candidatos às vagas da 3.ª incorporação de 2010);

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal, ou fotocópia do Cartão do Cidadão;

e) Certidão do registo de nascimento;

f) Certificado de habilitações literárias, com discriminação das disciplinas e médias finais;

g) Documento comprovativo de ter a situação militar regularizada, passado pelo Centro de Recrutamento do Exército a que pertence ou Cédula Militar;

h) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade: nota de assentos (Força Aérea), nota de assentamentos (Armada) e folha de matrícula (Exército).

4 - Entrega da Candidatura. Para formalização da respectiva candidatura, deverá ser remetido pelo correio para uma das moradas indicadas no ponto 13., ou entregue em mão, apenas o documento referido na alínea a) do número anterior, em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea ou pela sua Delegação Norte, encontrando-se, também, disponível para "download" através do site da Força Aérea (www.emfa.pt).

Está ainda disponível a candidatura, de forma segura e confidencial, por via electrónica, no referido site na área denominada "Candidatura Online".

Para completar a candidatura, será o candidato notificado para proceder à entrega dos restantes documentos em falta aquando da convocação para prestação de provas de selecção.

5 - Convocação para Provas. Sempre que o número de candidaturas, seja em número que não permita a convocação de todos os candidatos, as respectivas candidaturas serão automaticamente consideradas para a incorporação seguinte.

6 - Provas de Selecção. As provas de selecção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Teste de Inglês, Inspecções Médicas e Teste Musical (quando aplicável). Estas provas são eliminatórias e o candidato é dado como "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação".

O candidato é considerado na situação de "A Aguardar Classificação", quando não preencher de imediato o perfil psicofisico exigido, mas revele possibilidade de evolução susceptível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

Nos casos de Inaptidão, será entregue Declaração Fundamentada com os motivos da exclusão, nos termos do RLSM.

Os candidatos são notificados para a realização das provas de selecção, sendo informados da data e hora da realização das mesmas. As provas são realizadas na Base do Lumiar, em Lisboa, tendo uma duração mínima de 5 dias úteis.

Durante a prestação das mesmas, a Força Aérea é responsável pelo transporte dos candidatos, da sua residência para Lisboa e regresso, por via-férrea para o território continental e por via aérea para as Regiões Autónomas. O alojamento e a alimentação são também assegurados pela Força Aérea.

A convocação dos candidatos recairá, prioritariamente, sobre aqueles que com as condições de admissão, tenham formalizado a candidatura há mais tempo.

6.1 - Provas de Aptidão Física. São realizadas com o objectivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades. Para estas provas os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo. As tabelas de classificação de destreza física constam no Anexo D ao presente aviso.

Têm a duração de 1 dia.

6.2 - Provas de Avaliação Psicológica. Têm como objectivo avaliar a capacidade de integração e adaptação à vida militar, bem como apurar os potenciais para a especialidade a que o candidato se destina. No final destas provas é atribuída uma nota numa escala decrescente de 7 a 1 (1 é o melhor resultado). Serão excluídos os candidatos com notas de 7 e 6.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para as diferentes especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Perceptivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação;

d) Requisitos Funcionais.

Estas provas têm a duração de 2 dias.

6.3 - Teste de Inglês. É destinado a avaliar os conhecimentos da língua inglesa.

6.4 - Inspecções Médicas. Destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e análises médicas.

Estas inspecções, realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", constantes da Portaria 709/73, de 17 de Outubro e Portaria 790/99, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro e pela Portaria 1196/2001, de 16 de Outubro.

Têm a duração de 1 a 3 dias para as especialidades de Controlo de Tráfego Aéreo e Radaristas de Detecção e de 1 dia para as restantes.

6.5 - Teste Musical. É realizado pelos candidatos à especialidade de Músicos que tenham experiência nos instrumentos indicados na tabela em Anexo A ao presente aviso e consta de:

Uma prova de educação musical (Solfejo e Teoria Musical);

Uma prova prática de instrumentos (Escalas Diatónicas e Escalas Cromáticas);

Um trecho musical a apresentar pelo candidato;

Um pequeno trecho à primeira vista (apresentado pela Banda).

Tem a duração de 1 dia.

7 - Validade das Provas de Selecção. As provas de selecção têm a seguinte validade:

7.1 - Avaliação Psicológica e Teste de Inglês

a) Aptidão - 9 meses;

b) Inaptidão - 9 meses;

c) Inaptidão (Teste Inglês) - 3 meses.

7.2 - Avaliação Médica e Física

a) Aptidão - 12 meses ou a validade do Atestado de Robustez Fisica;

b) Inaptidão - 6 meses;

c) A Aguardar Classificação - 3 meses.

8 - Admissão a Concurso. Atendendo à ordem de prioridades referida na Tabela de Habilitações e Prioridades em Anexo B ao presente aviso, os candidatos considerados aptos nas provas de avaliação psicológica, médicas e físicas serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, considerando a média aritmética entre a classificação das habilitações académicas e a classificação obtida nos testes psicotécnicos.

Para efeitos de seriação dos candidatos Aptos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

Provas de Avaliação Psicológica (Aptos):

Classificação 1 - 20 Valores

Classificação 2 - 17 Valores

Classificação 3 - 14 Valores

Classificação 4 - 11 Valores

Classificação 5 - 9 Valores

As classificações académicas obtidas pelos candidatos Aptos com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para efeitos de seriação, serão convertidas para uma escala crescente de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência:

Classificação Académica:

Classificação 3 ou Suficiente - 10 Valores

Classificação 4 ou Bom - 15 Valores

Classificação 5 ou Muito Bom - 20 Valores

9 - Seriação dos Candidatos. A seriação final dos candidatos realiza-se de acordo com o indicado no parágrafo anterior e compreende duas fases: a 1.ª fase decorrerá para todos os candidatos considerados Aptos até 30 dias antes da data de incorporação; a 2.ª fase decorrerá, para ocupação das vagas sobrantes, no período subsequente e englobará os candidatos que entretanto venham a ser considerados aptos a tempo de serem ainda alistados e incorporados.

Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

10 - Formação Militar e Técnica. Os candidatos admitidos são aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A instrução básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral, e termina no acto do juramento de bandeira;

b) A instrução complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades;

c) Os candidatos a especialidades cuja habilitação académica mínima é o 11.º ano de escolaridade, frequentarão o Curso de Promoção a Cabos (CPC) durante o período de IC;

d) Os candidatos a especialidades cuja habilitação académica mínima é o 9.º ano de escolaridade, poderão posteriormente candidatar-se à frequência do CPC desde que possuam a habilitação mínima exigida (11.º ano de escolaridade).

11 - Contrato. Os candidatos destinados ao RC ficam sujeitos, findo o período experimental, à prestação de um período mínimo inicial de contrato de 4 (quatro) anos, para todas as especialidades, à excepção dos candidatos às especialidades cuja habilitação académica mínima é o 9.º ano, que é de 3 (três) anos.

Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 (seis) anos de acordo com a LSM.

Durante o período de Contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas, poderá habilitar-se ao ingresso nos Quadros Permanentes, com destino às categorias de Sargentos ou Oficiais.

12 - Alterações Eventuais. O planeamento inicialmente previsto poderá sofrer alterações bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no RLSM.

13 - Pedidos de Informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 449 (chamada gratuita)

Fax: 217 519 607

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dtº - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

"Home Page": www.emfa.pt

Paço do Lumiar, 05 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Centro, António Carlos dos Santos Delfim, COR/TINF.

Planeamento das vagas com destino ao Concurso em Regime de Contrato em 2010

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de Alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Normas de Avaliação da Destreza Física

1 - De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2008, de 14 de Novembro conjugado pelo Despacho do CEMFA n.º 18/2008 de 28 de Abril, as provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensão de braços" no solo é realizada sem limite de tempo e sem paragem. Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés e, para o sexo feminino a posição é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos.

7 - A prova de "Abdominais" consiste em fazer o número máximo de abdominais no tempo máximo de 1 minuto. O exercício é realizado na posição de deitado, com os membros superiores cruzados junto ao peito e as mãos nos ombros, membros inferiores flectidos a 90.º, pés em contacto com o solo e presos.

8 - A prova de "Corrida de 80 m" consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

9 - A prova de "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

10 - Em resultado das provas de classificação e selecção é atribuído ao candidato uma das seguintes classificações:

a) "Apto", quando satisfaça o perfil psicofísico necessário para a prestação de serviço militar efectivo;

b) "Inapto", quando não satisfaça o perfil psicofísico necessário para a prestação de serviço militar efectivo;

c) "A aguardar classificação", quando não preencha de imediato o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução susceptível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

11 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

12 - Normas de organização:

a) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

202965105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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