Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 23 Fevereiro de 2010, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de um ano, eventualmente renováveis por iguais períodos até ao limite previsto no artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicada qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na pagina electrónica da Faculdade de Ciências Médicas, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego publico constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Por despacho do Reitor de 23 Fevereiro de 2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
6 - Características do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher, integrado no Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, correspondem as seguintes funções:
a) Organização de períodos de mobilidade internacionais;
b) Network com Organismos Internacionais;
c) Elaboração de documentos bilingues;
d) Tradução de documentos;
e) Follow-up de Docentes e Discentes Internacionais;
f) Elaboração de Documentos de Apoio à Gestão;
g) Elaboração de Documentos de Apoio à Gestão Financeira;
h) Apoio à execução de Mailings e Emailings;
i) Elaboração de Mapas com Indicadores de Actividade;
j) Utilização do Software Sophia para gestão alunos e docentes;
k) Actualização de Bases de Dados em Access para constituição de marketing relacional;
l) Acompanhamento em horário laboral e pós-laboral de várias acções;
m) Constituição, verificação e acompanhamento de Processos;
n) Organização e gestão de documentos de apoio aos Cursos;
o) Atendimento Telefónico Geral e resposta a pedidos de informações sobre os cursos;
p) Arquivo e Expediente Geral.
7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campo Mártires da Pátria, 130 em Lisboa.
8 - Requisitos de admissão -
a) - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções,
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
b) Estar habilitado com Licenciatura em Tradução, vertente de Secretariado; domínio oral e escrito de Inglês; bons conhecimentos de Espanhol e Alemão; domínio avançado das ferramentas Microsoft Office, nomeadamente: Excel, Word, Powerpoint e Access; Domínio do software JOMMLA; Domínio do software SOPHIA e conhecimentos dos fundamentos de outros softwares aplicativos; conhecimentos básicos de gestão financeira; experiência em Secretariado Executivo em instituições de Ensino Superior Público.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Formalização das candidaturas - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Médicas em http://www.fcm.unl.pt - Gestão de Recursos Humanos - Formulário de candidatura, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Médicas, sita no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações,
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal;
d) Curriculum Vitae detalhado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
e) Caso exista, declaração emitida pelo Organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e respectiva antiguidade e avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas;
f) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho;
11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 10 determina a exclusão do concurso.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
14.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
b) O método é classificado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
14.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=0.60 AC + 0.40 EAC
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
16 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico no átrio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua pagina electrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua pagina electrónica.
20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, logo após o termo do procedimento concursal.
23 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Hélder Fernando Branco Trindade, Professor Associado Convidado com Agregação da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais efectivos:
Doutora Ana Alexandre Fernandes, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Sandra Isabel Neto Baía, Técnico Superior da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Mónica Diana Salgueiro Faustino Sardo Belchior, Técnico Superior da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Licenciada Ana Raquel Gomes, Técnico Superior da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010. - O Director, (Prof. Doutor José Miguel Caldas de Almeida).
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