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Anúncio 2038/2010, de 3 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida - DINAV/IEA

Texto do documento

Anúncio 2038/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois Técnicos Superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. na Direcção de Infra-Estruturas e Navegação Aérea, Departamento de Infra-Estruturas Aeronáuticas, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito das actividades realizadas no Departamento de Infra-Estruturas Aeronáuticas, nomeadamente: participar em projectos de legislação e ou de regulamentos do INAC, I. P. referentes à actividade da unidade orgânica; participar na discussão de normas ou orientações sobre aeródromos, conduzidas por grupos internacionais; preparar os procedimentos das actividades de supervisão e certificação no âmbito da unidade orgânica e coordenar e realizar as inerentes auditorias e inspecções; instruir os processos de aprovação de construção ou alteração de aeródromos ou pistas ultraleves; avaliar, na área da operação técnica de aeródromos (incluindo serviços de socorros e operações de emergência de aeródromos), a estrutura de programas e os métodos de avaliação de desempenho operacional face a objectivos de competência; elaborar orientação técnica inerente às actividades da unidade orgânica: de gestão de segurança (safety) e de qualidade de serviço dos aeródromos e das pistas ultraleves, procedimentos de carácter geral; estudar e dar pareceres sobre aeródromos e sua relação com planos directores e de servidão, aprovação de pistas de ultraleves, objectivos de segurança operacional e de qualidade de serviço de aeródromos e pistas de ultraleves, relatório de ocorrências de segurança operacional e propor acções correctivas, conteúdo funcional e definição de competências dos profissionais de operação de aeródromos, a emissão de certificados de aptidão profissional de pessoal aeroportuário ou de salvamento e operações de emergências de aeródromos, indigitação de directores de aeródromo; preparar e propor directivas de segurança operacional e executar outras tarefas similares às supramencionadas.

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil ou licenciaturas que incluam uma base em matemática.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo n.º 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento numa das posições remuneratórias, do trabalhador recrutado, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009.

11.1) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. - Rua B, Edifícios 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela - 1749-034 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

11.2) Pode, igualmente, ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, entre as 09h30 e as 16h30.

11.3) Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço recrutamento.rh@inac.pt.

12 - Para efeitos de admissão, a apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b. Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt)

c. Certificado de habilitações académicas;

d. Comprovativos das acções de formação frequentadas;

e. Declaração de vínculo;

f. Declaração de funções;

g. Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

h. Currículo Vitae datado e assinado.

i. Referência do Procedimento Concursal ao qual se candidata.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

a) Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i) Doc 9774 da OACI (Manual on Certification of Aerodromes)

ii) Capítulos 3 e 4 do Anexo 14, Vol. I ou Capítulo 5 do Anexo 14, Vol. I (Anexo à Convenção da Aviação Civil Internacional)

Bibliografia e Legislação:

- Decreto-Lei 145/2007 de 27 de Abril;

- Decreto-Lei 186/2007 de 10 de Maio;

- Doc 9774 Manual on Certification of Aerodromes da Organização Civil Internacional;

- Anexo 14 à Convenção da Aviação Civil Internacional, Vol. I, 5.ª Edição.

b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + EP + FR + AD)/5

em que:

HA - Habilitação Académica;

FR - Formação;

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos sem afinidade

CF = (PC x 0,60) + (AP x 0,40)

Candidatos com afinidade

CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)

15 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. Rui Sérgio Bingre do Amaral

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr. Carlos Manuel de Abreu

2.º Vogal - Dr.ª Susana Cruz

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eng.º Francisco Manuel Balacó

2.º Vogal - Dr. Pedro Pisco dos Santos

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

22 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

202958391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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