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Despacho 3838/2010, de 3 de Março

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Sumário

Procede a delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 3838/2010

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1399/2010 (2.ª série), de 21 de Janeiro de 2010, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante José Joaquim Conde Baguinho, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos comandantes, directores ou chefes com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 750 000;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, incluindo as do âmbito da Escola Naval.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante José Joaquim Conde Baguinho a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito da segurança militar:

(1) Atribuir o grau de classificação de segurança nacional «muito secreto», ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo III, n.º 3, alínea a), subalínea 2), e na ISA 3(A), n.º 7, alínea a), subalínea 1);

(2) Conceder credenciações nacionais nos graus «secreto» e «confidencial», ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alínea b), subalíneas 2) e 3), e na ISA 3(A), n.º 13, alínea a), subalínea 2);

(3) Aprovar as relações de cargos/graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 3(A), n.º 11, alínea d);

(4) Aprovar a relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 3(A), n.º 12, alínea a);

(5) Despachar inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados no Estado-Maior da Armada cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.os 2, alíneas d), subalínea 2), e a), e 4, e na ISA 3(A), n.º 14, alínea b), subalínea 4).

b) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:

(1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;

(2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excepcionais.

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adopção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

d) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.

e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

f) Proceder à indigitação dos militares destinados a serem empregues em acções de cooperação, com excepção dos directores técnicos dos projectos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Janeiro, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-chefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

É revogado o Despacho 3163/2010 (2.ª série), de 19 de Fevereiro Julho de 2010, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

23 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

202959096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143494.dre.pdf .

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