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Decreto Regulamentar 4/85, de 15 de Janeiro

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Sumário

Estende a todos os organismos da marinha a autoridade funcional exercida pelo superintendente dos serviços do pessoal da Armada no âmbito das actividades e assuntos relativos á instrução e treino.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/85
de 15 de Janeiro
Considerando a necessidade de estender a todos os organismos da Marinha a autoridade funcional exercida nos termos do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada no âmbito das actividades e assuntos relativos à instrução e treino, à semelhança dos demais domínios da logística e gestão do pessoal em que se projecta aquela autoridade:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Compete ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada tratar de todos os assuntos relativos ao pessoal militar, militarizado e civil da Marinha, com excepção das matérias que respeitam à administração financeira, tais como vencimentos, pensões, ajudas de custo e outras de idêntica natureza.

§ 1.º Para os fins referidos no corpo deste artigo, o superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada exerce autoridade funcional em todos os organismos da Marinha em matéria de recrutamento, selecção, movimentos, bem-estar, instrução, educação física, justiça, disciplina, saúde e assistência religiosa do pessoal e ainda instrução e disciplina, com exclusão nestas do Instituto Superior Naval de Guerra e da Escola Naval no que respeita aos aspectos de ensino e disciplina escolar, que por disposições próprias incumbem a estes organismos.

§ 2.º A autoridade funcional do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada é exercida sem interferir nas nomeações e exonerações de pessoal que, de acordo com disposições legais, pertençam ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-16 - Decreto 48689 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de Superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de Superintendente dos Serviços da Armada. Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na Orgânica da Administração Central da Marinha. Cria a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais. Extingue a Direcção do Serviço de Submersíveis, a Comissão Técnica de Submersívei (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-02-28 - DECLARAÇÃO DD4829 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 4/85, de 15 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968 (autoridade funcional exercida pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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