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Aviso 4392/2010, de 2 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral

Texto do documento

Aviso 4392/2010

Abertura de Concurso interno de acesso geral para recrutamento de um Especialista de Informática, grau 1, nível 2

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 27/01/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno de ingresso, com vista ao preenchimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2 da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (DRN do IDT, I. P.).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicáveis por força do artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Serviço, local de trabalho e remuneração - As funções serão exercidas nas instalações da DRN do IDT, I. P., sita na Av. da Boavista, 2521, 4100-135, Porto, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

6 - Áreas e conteúdo funcional - Desempenho de funções nas áreas constantes do ponto 2.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril, no domínio da Gestão e arquitectura de sistemas de informação e Engenharia de Software, pretendendo-se, nomeadamente, autonomia técnica e experiência nas seguintes áreas, entre outras:

a) Experiência na área da gestão e manutenção de sistemas de informação;

b) Manutenção de infra-estruturas de software e hardware;

c) Manutenção de infra-estruturas de comunicações.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Os constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

d) Possuam licenciatura em Informática de Gestão;

e) Experiência Profissional comprovada na gestão do Sistema de Informação, nomeadamente, domínio das aplicações:

Sistema de Informação Multidisciplinar (SIM);

Sistema de Informação de Utentes (SIU-Gest_Utente);

Medidos;

Sonho;

SAM.

8 - Método de selecção - A selecção dos candidatos será feito mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

8.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais, de acordo com as exigências:

Habilitação Académica de Base;

Formação e Qualificação Profissional;

Experiência Profissional, onde se inclui:

Avaliação de Desempenho.

8.2 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos, e, versará sobre o programa aprovado pelo Despacho conjunto 3976/2008 de 15 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário da República n.º 33 - 2.ª série, de 15 de Fevereiro de 2008.

a) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;

b) Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

c) Administração de sistemas;

d) Segurança dos sistemas informáticos;

e) Segurança e integridade da informação;

f) Gestão da aplicação SONHO e SAM;

g) Gestão da aplicação SIM;

h) Comunicação de dados;

i) Outros parâmetros.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado formato A4, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., onde deverá constar, sob pena de exclusão, as seguintes informações: Nome; estado civil; residência; código postal; telefone; número; data e validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. Terá também obrigatoriamente de constar a indicação da natureza jurídica detida, do mapa de pessoal a que pertence e a categoria que detém.. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria detida e a antiguidade na carreira e na categoria;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissionais realizadas e a respectiva carga horária;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos respectivos processos individuais, devendo declarar expressamente tal facto no requerimento de admissão a concurso.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas na DRN do IDT, I. P., sita na morada indicada no ponto 9.1 do presente aviso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Licenciada Lúcia Alexandra Gomes Cerqueira - Centro Hospitalar do Tâmega e Vouga;

1.º Vogal efectivo: José Pedro Meireles Ferreira - ULS Matosinhos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo: Miguel João de Brito de Magalhães Lançós Responsável do NAG.

1.º Vogal suplente: Licenciada Maria de Fátima Magalhães Alves Machado - Subdelegada Regional do Norte do IDT, I. P.;

2.º Vogal suplente: Licenciada Rosa Maria Vieira da Cunha Pinto de Castro - técnica superior da Delegação Regional do Norte do IDT, I. P..

11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

12 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações do DRN do IDT, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

15 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.

202951473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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