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Édito 28/2010, de 2 de Março

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Sumário

Modificação das linhas aéreas, a 150 kV, de ligação à subestação de Fernão Ferro

Texto do documento

Édito n.º 28/2010

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria da Câmara Municipal do Seixal, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67999, para:

Construção dos troços das linhas aéreas a 150 kV: Fernão Ferro - Trafaria 1 a partir do seu apoio n.º 4; Fernão Ferro - Trafaria 2 a partir do seu apoio n.º 19; Palmela - Fernão Ferro 1 e 2 a partir do seu apoio n.º 67; Palmela - Fernão Ferro 4 a partir do seu apoio n.º 65; Fernão Ferro - Quinta do Anjo a partir do seu apoio n.º 32; Fernão Ferro - Fogueteiro 1 e 2 a partir do seu apoio n.º 12; para a subestação de Fernão Ferro, na extensão de 1249 m, 4240 m, 1070 m, 575 m, 575 m e 6790 m, respectivamente.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 2010. - Martins de Carvalho, Director de Serviços de Electricidade.

302934074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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