Édito n.º 27/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria das Câmaras Municipais de Palmela, Setúbal, Sesimbra, Barreiro e Seixal, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67994, para:
Abertura da linha aérea a 400 kV, Palmela - Ribatejo, no seu apoio n.º 4 e construção de duas linhas aéreas entre o referido apoio e a subestação de Fernão Ferro, em apoios comuns, na extensão de 27.090 m, ficando constituídas as linhas Palmela - Fernão Ferro e Fernão Ferro - Ribatejo, a 400 kV, com os comprimentos de 66.800 m e 27.830 m, respectivamente.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2010. - Martins de Carvalho, Director de Serviços de Electricidade.
302934106