Discussão pública
José Carlos Costa Barros, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:
Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 4 de Agosto de 2009, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, é submetido a inquérito público o Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Vila Real de Santo António, durante o qual poderá ser consultado nesta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por conveniente, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
O inquérito público consiste na recolha de observações ou sugestões que os interessados queiram formular sobre o conteúdo daquele projecto de regulamento.
Paços do Município de Vila Real de Santo António, 23 de Fevereiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Costa Barros.
Projecto de regulamento da Biblioteca Municipal de Vila Real de Santo António
Capítulo I
Âmbito e estrutura
Artigo 1.º
Definição
A Biblioteca Municipal de Vila Real de Santo António, é um serviço cultural, informativo e educativo, que tem como missão, enquanto Biblioteca Pública, preservar e divulgar o seu acervo documental, satisfazer as necessidades dos seus utilizadores, contribuindo para o desenvolvimento pleno da comunidade em que se insere.
A sua actividade deverá contribuir para que a mesma se assuma como um grande pólo da vida cultural do concelho, democratizando o acesso à informação e promovendo a utilização da Biblioteca como uma forma salutar de ocupação dos tempos livres, de acordo com os princípios definidos no Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas, e de acordo com as orientações técnicas da IFLA (International Federation of Library Associations).
O seu funcionamento assenta nas normas definidas no presente regulamento.
Artigo 2.º
Objectivos
A Biblioteca compromete-se, em todas as suas acções, com a prossecução dos seguintes objectivos:
a) Ser um dos principais centros da vida cultural do Concelho, possibilitando a todos os munícipes o contacto com as criações literárias, artísticas e científicas da humanidade;
b) Criar e fortalecer hábitos de leitura desde a primeira infância;
c) Facilitar o acesso dos munícipes a um conjunto de recursos informativos diversificado e actualizado, nos diversos suportes (livros, periódicos, audiovisuais), devidamente organizados;
d) Apoiar a educação individual e a autoformação;
e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, através da organização de fundos locais;
f) Promover acções de divulgação e animação cultural, apelando a uma participação activa e dinâmica, proporcionando condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica;
g) Desenvolver actividades que contribuam para a ocupação dos tempos livres da população, de forma enriquecedora.
Artigo 3.º
Atribuições
São atribuições da Biblioteca:
a) Constituir, organizar e gerir o seu acervo documental, de forma a garantir serviços eficientes e de qualidades que respondam de forma eficaz às necessidades dos seus utilizadores;
b) Actualizar os seus fundos documentais de forma regular, de modo a evitar que os mesmos se tornem obsoletos, permitindo o acesso a informação útil e actualizada, nos mais diversos suportes;
c) Solicitar a actualização das tecnologias da informação para que as mesmas não se tornem obsoletas, e acompanhem a evolução tecnológica;
d) Implementar a cooperação com outras bibliotecas e entidades que tenham também objectivos na área cultural, informativa e educativa;
e) Promover acções de animação e de divulgação cultural: exposições, conferências, encontros com escritores, etc.;
f) Fomentar o gosto pela leitura;
g) Facilitar a utilização da informação e das novas tecnologias;
h) Criar condições para que os recursos humanos, tenham acesso à formação, permitindo o aperfeiçoamento das suas competências.
Artigo 4.º
Funcionamento
A Biblioteca compromete-se a manter operacionais os espaços que, de seguida se discriminam, assim como a assegurar o bom funcionamento de todas as suas valências.
R/C
Átrio
Zona de recepção/acolhimento e cafetaria
Valências:
- Obtenção do cartão de leitor;
- Requisição e devolução dos documentos destinados a empréstimo domiciliário;
- Obtenção de informações úteis sobre o funcionamento da Biblioteca;
- Acesso ao catálogo informatizado;
- Acesso a informação sobre as actividades culturais a desenvolver;
- Consulta de periódicos disponíveis no local.
Secção infanto-juvenil
Valências:
- Consulta de documentos nos diversos suportes;
- Acesso a tecnologias da informação e comunicação;
- Sala do conto
- Consulta de periódicos (jornais diários, semanários e revista de temáticas diversas).
- Acesso ao catálogo informatizado.
Sala polivalente
- Realização de exposições e as mais diversas actividades de âmbito cultural.
1.º Piso
Secção de adultos
Valências:
- Consulta de documentos nos diversos suportes;
- Acesso a tecnologias da informação e comunicação;
- Acesso ao catálogo informatizado;
- Consulta de periódicos (jornais diários, semanários e revista de temáticas diversas).
Artigo 5.º
Serviços
A Biblioteca compromete-se a assegurar a prestação dos seguintes serviços:
a) Empréstimo domiciliário;
b) Consulta local;
c) Catálogo informatizado;
d) Disponibilização de PC, multimédia e Internet;
e) Serviço de apoio e informação, quer na pesquisa e localização da documentação, quer na utilização das diversas fontes de informação;
f) Actividades culturais diversificadas;
g) Fotocópias;
h) Impressão;
i) Empréstimo interbibliotecas.
CAPÍTULO II
Funcionamento e utilização
Artigo 6.º
Condições de inscrição (cartão de leitor)
a) A inscrição na Biblioteca Municipal de Vila Real de Santo António é gratuita.
b) A inscrição é feita mediante a apresentação de documento de identificação (Bilhete de identidade, Cédula pessoal, Passaporte).
c) A inscrição de menores de 14 anos deverá ter autorização dos pais ou encarregados de educação.
d) É permitida a inscrição de entidades em nome colectivo (Associações, Escolas, etc.).
e) O cartão de leitor tem validade de 5 anos, e será renovado por igual período de tempo, quando solicitado pelo leitor.
f) O leitor deverá informar a Biblioteca, sempre que se verifique qualquer alteração dos dados pessoais registados na sua ficha de inscrição.
g) Os dados pessoais recolhidos na ficha de inscrição são processados informaticamente, garantindo a sua confidencialidade.
Artigo 7.º
Empréstimo domiciliário
a) O empréstimo domiciliário é gratuito.
b) O empréstimo domiciliário processa-se no balcão da recepção, onde será feito o registo do empréstimo e desactivado o sistema de segurança colocado em todos os documentos, mediante a apresentação do cartão de leitor.
c) Poderão ser emprestados os documentos disponíveis na Biblioteca, com excepção de:
- Obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.);
- Publicações periódicas (jornais, revistas, etc.);
- Obras raras;
- Obras que se encontrem em mau estado de conservação;
- Fundo local, sempre que exista apenas um exemplar da obra;
- Outros documentos que a Biblioteca considere que apenas devam ser disponibilizados para a consulta local.
d) Os documentos que não estão disponíveis para o empréstimo domiciliário, encontram-se sinalizados.
e) Em condições excepcionais, de reconhecida utilidade pública, poderá ser permitido o empréstimo destas obras, após avaliação superior.
f) Os leitores podem requisitar, um número limitado de documentos durante um período de tempo definido:
Empréstimo em nome individual:
- Livros - 3 por um período de 15 dias
- Audiovisuais (Videocassetes, DVD, CD-áudio, CD-ROM) - 1 por um período de 3 dias
Cada utilizador não poderá ter em sua posse mais do que 5 (cinco) documentos nos diversos suportes.
Empréstimo a entidades em nome colectivo:
- Livros - 20 por um período de 30 dias
- Audiovisuais (Videocassetes, DVD, CD-áudio, CD-ROM) - 2 por um período de 5 dias
g) Os prazos definidos para os livros, poderão caso não sejam ultrapassados, serem renovados, sempre que não existam pedidos de reserva pendentes, para esse documento. O empréstimo de documentos audiovisuais não pode ser renovado. A renovação dos livros pode ser feita presencialmente ou por telefone, através da indicação do número de leitor.
h) A não devolução atempada dos documentos requisitados, fica sujeita à penalização de 1 dia de proibição de empréstimo, por cada dia de atraso.
i) Em caso de perda ou dano do documento emprestado, o leitor terá que repor um exemplar igual e em bom estado. Na impossibilidade de reposição, o leitor terá que indemnizar o Município com o valor do documento no mercado.
Se o documento em causa for parte integrante de um conjunto, a reposição ou indemnização será a correspondente ao valor do conjunto da obra.
j) À biblioteca reserva-se o direito de limitar ou recusar o empréstimo, aos leitores que danifiquem os documentos que lhes foram emprestados.
Artigo 8.º
Consulta local
a) A consulta local é gratuita.
b) Todos os documentos que constituem o acervo documental da Biblioteca encontram-se disponíveis para consulta local.
c) O acesso aos livros é feito de forma autónoma pelo utilizador, os livros encontram-se arrumados por assunto, em livre acesso.
d) Dos documentos audiovisuais e electrónicos, apenas se encontram expostas as respectivas capas, sendo os documentos correspondentes solicitados ao funcionário, que procederá ao seu manuseamento.
e) Disponibilizam-se jornais e revistas de actualidade até dois meses das respectivas datas de edição.
f) O acesso a livros ou periódicos que integram o acervo documental da Biblioteca, mas que se encontrem em depósito, deve ser solicitado ao funcionário.
Artigo 9.º
Equipamentos informáticos e audiovisuais
a) Os PC, televisores, leitores de CD, destinam-se a ser utilizados para o visionamento e audição de documentos da Biblioteca, ou para pesquisas de acesso remoto. Os PC poderão ainda ser utilizados para processamento de texto ou autoformação.
b) Cada utilizador tem direito a 30 (trinta) minutos de utilização dos PC, possíveis de serem prolongados até aos 60 (sessenta) minutos de acordo com a existência ou não de reservas para os mesmos.
c) É permitida a utilização de computadores pessoais.
d) É proibida a utilização de forma abusiva dos equipamentos.
e) É permitida a impressão de documentos, sujeita ao preço fixado na tabela de taxas do Município.
Artigo 10.º
Fotocópias
a) Os utilizadores têm acesso ao serviço de fotocópias para reprodução de documentos.
b) É permitida a reprodução de documentos desde que não infrinja as normas legais, no que se refere aos direitos de autor.
c) Não é permitida a reprodução de documentos na íntegra.
d) O custo deste serviço está sujeito ao preço fixado na tabela de taxas do Município.
Artigo 11.º
Sala polivalente
a) O horário de funcionamento deste espaço será definido de acordo com a calendarização das diversas iniciativas.
b) Este espaço destina-se à realização de diversas iniciativas (exposições, conferências, encontros com escritores, espectáculos, etc.) integradas no plano de actividades da Biblioteca.
c) Poderá acolher também de acordo com a sua disponibilidade, iniciativas de âmbito cultural, informativo ou educativo, organizadas pelo Município, Escolas ou outras entidades, mediante autorização superior.
d) O acompanhamento das actividades a realizar neste espaço bem como o manuseamento e utilização dos equipamentos audiovisuais, serão assegurados por técnicos da Biblioteca.
Artigo 12.º
Horário
a) O horário de funcionamento da Biblioteca, poderá ser ajustado de acordo com as épocas do ano, as necessidades dos seus utilizadores e os recursos humanos disponíveis.
b) Qualquer alteração ao horário normal de funcionamento da biblioteca, será divulgado atempadamente.
Artigo 13.º
Doações
A aceitação de doações e sua integração na colecção da Biblioteca fica dependente da análise da mesma, tendo em conta os seguintes critérios: o bom estado de conservação dos documentos, o facto de serem originais e não cópias não autorizadas e a sua actualização científica, nos casos pertinentes.
Artigo 14.º
Diversos
a) É proibido comer ou beber em qualquer espaço da Biblioteca, com excepção da cafetaria.
b) É proibido fumar no interior da Biblioteca.
c) É proibido riscar, rasgar, danificar ou inutilizar qualquer tipo de documento ou equipamento da Biblioteca.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 15.º
Casos omissos/Revisões
a) Os casos omissos no presente regulamento serão avaliados e resolvidos caso a caso, pelo Município de Vila Real de Santo António.
b) O regulamento será revisto sempre que se verifique a necessidade de tal procedimento, por forma a proporcionar um bom funcionamento da Biblioteca.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após publicação no Diário da República.
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