Aviso 4301/2010, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas de D. João I
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Fonte: Diário da República n.º 41/2010, Série II de 2010-03-01.
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Data:
2010-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 4301/2010
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma legal, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço.
22 de Fevereiro de 2010. - O Director, António Manuel Lourenço Dias.
202944556
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1143024.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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