Aviso 4283/2010, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 41/2010, Série II de 2010-03-01.
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Data:
2010-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Italfarmaco Produtos Farmacêuticos, Lda., a partir das instalações sitas na Estrada Nacional n.º 249, quilómetro 15, em Martins Bussiness Park, Edifício 6, Algueirão, 2726-922 Mem Martins
Aviso 4283/2010
Por despacho de 11-02-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 12519/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril, para comercializar por grosso, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Italfarmaco, Produtos Farmacêuticos, Lda. com sede social na Rua Consiglieiri Pedroso, n.º 123, Oeiras, a partir das instalações sitas na Estrada Nacional n.º 249, quilómetro 15, Mem Martins Business Park, Edifício 6, Algueirão, 2726-922 Mem Martins.
11-02-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
202945196
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1142996.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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