Aviso 4278/2010, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 41/2010, Série II de 2010-03-01.
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Data:
2010-03-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Wynn Industrial Pharma, S. A., a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão Área Industrial do Passil, Lote 1 A, Pavalhã, 2894-002 Alcochete
Aviso 4278/2010
Por despacho de 2 de Fevereiro de 2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade Wynn Industrial Pharma, S. A., com sede social na Rua Tierno Galvan, Torre 3 - 16.º Piso, Amoreiras, 1070-274 Lisboa, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão Área Industrial do Passil, Lote 1 A, Pavalhã, 2894-002 Alcochete, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
04-02-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
202945236
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1142991.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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