Declaração (extracto) n.º 58/2010
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 18/10, a fls. 199 e 199 Verso, do Livro n.º 12, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 29-04-2009, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Centro Social de Cambas
Sede - freguesia de Cambas, concelho de Oleiros - Castelo Branco
Fins - A prestação de assistência social aos mais carenciados e necessitados, designadamente o apoio social e domiciliário aos idosos e carenciados.
Admissão de sócios - Podem ser associados as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.
Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associado: Os que pedirem a sua exoneração; deixarem de pagar as suas quotas durante mais de vinte e quatro meses; os que ferem demitidos nos termos previstos nos presentes estatutos e na lei geral aplicável e os que tendo sido notificados pela direcção, não proceder ao pagamento das quotas em atraso, conquanto essas quotas estejam em atraso mais de vinte e quatro meses.
Direcção-Geral da Segurança Social, em 22.02.2010. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques (Coordenadora Técnica).
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