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Despacho 3664/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade mobilidade intercategorias de Jorge Manuel Galvão Patas

Texto do documento

Despacho 3664/2010

Mobilidade interna na modalidade mobilidade intercategorias

Considerando ser do interesse nas prossecuções das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 60.º e dos artigos 61.º, 62.º, n.º 3, e 63.º, n.º 1, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o meu Despacho 43/2010, de 1 de Fevereiro, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade intercategorias, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2010, de Jorge Manuel Galvão Patas, titular da categoria de Assistente Operacional para exercer funções correspondentes à categoria de Encarregado Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade o referido trabalhador é remunerado pela 8.ª posição remuneratória da categoria em que se encontra integrado a que corresponde o nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

2010/02/05. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.

302918847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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