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Portaria 110/84, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, do Ministério do Comércio e Turismo, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 110/84
de 20 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, do Ministério do Comércio e Turismo, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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