Aviso 4183/2010, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Grão Vasco
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Fonte: Diário da República n.º 40/2010, Série II de 2010-02-26.
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Data:
2010-02-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009
Aviso 4183/2010
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada em todas as escolas do Agrupamento e no placard da Sala dos Professores, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2009.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamações ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
Viseu, 22 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Maria Inês Mateus Ribeiro de Campos.
202943924
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1142673.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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