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Aviso (extracto) 4169/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Nomeado na categoria de Assistente Administrativo da carreira de Assistente Administrativo em cumprimento do Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, processo n.º 5060/09 - 2.º Juízo - 1.ª Secção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4169/2010

Em cumprimento do Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul, processo 5060/09 - 2.º Juízo - 1.ª Secção e nos termos do despacho de 07-09-2009, do Vogal do Conselho Directivo responsável pela área de recursos humanos foram nomeados, com efeitos reportados a 17-02-2005, na categoria de Assistente Administrativo da carreira de Assistente Administrativo do regime geral da Administração Publica instituído pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Adélia Jesus Redondo Barrelas.

Amélia Maria Soares Santos Luís.

Ana Margarida Oliveira Matos Batista.

Ana Paula Ribeiro Leitao.

Célia Maria Verniz Oliveira.

Dora Cristina Santos Carvalho.

Isabel Parente Madeira Melro.

Luís Miguel Matos Caldeira.

Maria Assunção Venâncio Atanasio Silva Francisco.

Maria Carmo Pancada Ribeiro Pereira.

Maria Conceição Costa Sousa Anjo Reis.

Maria Odília Viseu Pedro.

Maria Sameiro Almeida Rodrigues Gorjão.

Maria Teresa Figueira Salvado.

Rita Maria Damião Boaventura.

Sandra Margarida Lopes Simoes.

22 de Janeiro de 2010 - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

202940765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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