Subdelegação de Poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho 18216/2009, publicado no Diário da República n.º 151 de 6 de Agosto, Subdelego nas Chefes de Equipa Maria Teresa Figueira Salvado, Maria Fernanda Silva Dias Teixeira dos Santos, Filomena Céu Serra Martins e Adelina Maria Morais Silva Gonçalves Pedro e na técnica superior Emília Jesus Rodrigues Ferreira os seguintes poderes:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgência;
2 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
3 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamentos de prestações no âmbito das Prestações de Solidariedade;
4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
5 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do Núcleo de Prestações de Solidariedade;
A presente delegação de poderes produz efeito a 1 de Janeiro de 2008, considerando-se, nos termos do disposto no artigo n.º 137 do Código do Procedimento Administrativo, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.
21 de Setembro de 2009. - A Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, Maria Isabel da Fonseca Dias Rodrigues.
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