1 - Ao abrigo do disposto no art.º 27º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho e no art.º 36º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 alínea b), h) e i), e n.º 4 e n.º 5 do Despacho 25389/2007, de 8 de Outubro de 2007 do General CEME, publicado no Diário da República, 2ª. série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2007, subdelego no Director da Direcção de Saúde, MGEN Joaquim Manuel Lopes Henriques, a competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ate ao limite de 24,939,90 euros;
b) Autorizar a apresentação a junta hospitalar de inspecção (JHI) de pessoal militar, militarizado e civil, bem como a deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respectivos pareceres;
c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exercito.
2 - Autorizo a subdelegação das competências mencionadas no n.º 1 a) nos Directores dos Hospitais e Centros de Saúde na sua directa dependência.
3 - Este despacho produz efeitos desde 16 de Marco de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
Comando da Logística, em Lisboa, 30 de Outubro de 2009. -O Quartel-Mestre General, Joaquim Formeiro Monteiro, TGEN.
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