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Aviso 4160/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 4160/2010

Alteração de Posicionamento Remuneratório Por Opção Gestionária

Para os efeitos previsto n.º 4 do artigo 48 da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, torna -se público que o executivo da Junta de Freguesia de Silvalde, na reunião de 25 de Setembro de 2009, deliberou como medida gestionária que assista a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para a posição imediatamente a seguir aquela em que actualmente se encontram os seguintes funcionários:

Maria de Lurdes Ferreira Gomes da Mota, para a Posição Remuneratória 4, Nível Remuneratório 9; Sílvia Rosa Sá Fernandes Oliveira, para a Posição Remuneratória 2, Nível Remuneratório 7; António Rodrigues da Silva, para a Posição Remuneratória 3, Nível Remuneratório 3; Leonildo Gois Ferreira da Silva, para a Posição Remuneratória 5, Nível Remuneratório 5 e Fernando Guedes Ferreira para a Posição Remuneratória 3, Nível Remuneratório 3.

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Outubro de 2009. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Considerando que:

1 - Os objectivos estratégicos desta freguesia, implica o envolvimento e empenhamento de todos os seus trabalhadores e esse esforço só poderá ser exigido se, através de uma politica de Recursos Humanos, que mantenha e eleve a motivação dos trabalhadores com recompensa de mérito por eles alcançado;

2 - Com a recente admissão de novos funcionários que ao abrigo da nova legislação, foram colocados em posições remuneratórias equivalentes aos funcionários em causa;

3 - Os funcionários sempre revelaram um elevado nível de desempenho, mostrando sempre grande sentido de responsabilidade na resolução de qualquer assunto, são dignas de maior confiança por parte desta freguesia;

2 - O desempenho de que os funcionários têm tido ao longo destes anos, demonstram excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para os serviços, que no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.

3 - No decorrer do seu percurso profissional, durante 20, 10, 10, 24 e 13 anos respectivamente, os funcionários exerceram sempre de forma exemplar todas as tarefas que lhe surgiram e que lhe foram confiadas.

4 - Os funcionários sempre desenvolveram todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizadas.

5 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, a que estão obrigadas por inerência de função e categoria profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação, ignorando a hora do fecho e sacrificando, sempre que é necessário.

6 - Sempre contribuíram ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento dos serviços e o bom funcionamento da Junta de Freguesia a tendendo sempre qualquer cidadão sem fazer excepção, encaminhando sempre os mesmos para os serviços competentes, sempre que necessário.

7 - Os funcionários para além de possuírem um elevado potencial, detêm ainda uma forte experiência de trabalho e conhecimento na Administração Autárquica.

8 - Mais se declara que não possuem classificação de serviço, uma vez que a Junta de Freguesia de Silvalde, por razões de natureza administrativa, não procedeu à avaliação de desempenho dos seus funcionários, nem nos termos do anterior diploma, Decreto Regulamentar 44-B/83, de 01 de Julho, nem nos termos do SIADAP.

Face a tudo isto é justo que os funcionários em causa sejam merecedores de uma progressão nas suas carreiras profissionais, dando assim parecer favorável à pretensão de que possam usufruir de uma alteração de posicionamento.

21 de Janeiro de 2010. - O Presidente, José Marco da Cunha Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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