Anulação de procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na versão actual, e por meu despacho de 31 de Dezembro de 2009, determino a anulação dos seguintes procedimentos concursais:
Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, Chefe da Divisão de Solidariedade e Saúde;
Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, Chefe da Divisão de Organização e Informática.
Paços do Concelho de Montijo, 8 de Fevereiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta.
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