Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para Universidade dos Açores Departamento de Oceanografia e Pescas
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que, por despacho do Vice-Reitor da Universidade dos Açores de 5 de Fevereiro de 2010, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho Reitoral n.º 17438/2007, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 151, de 7 de Agosto, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, para a carreira geral de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, posição 1, nível 5.
1 - Legislação Aplicável: Lei 62/2007, de 10 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Serviço e local de trabalho: Departamento de Oceanografia e Pescas, sito ao Cais de Santa Cruz - 9900 Horta
3 - Número de postos de trabalho, áreas funcionais e remuneração: 1 posto de trabalho, para desempenhar funções de apoio administrativo das actividades de ensino do CET Operador de Mar, com a remuneração correspondente à posição 1, Nível 5, da carreira de Assistente Técnico.
4 - Requisitos de admissão: Indivíduos habilitados com o 12.º de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4.3 - Para cumprimento das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituído por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri do concurso e entregues directamente nos Serviços Administrativos do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores - Cais de Santa Cruz, 9900 Horta, Faial, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e Serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
5.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;
b) Documentos, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
c) Documentos, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
5.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
5.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
5.5 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
6 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
6.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente, a saber:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
6.2 - A entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Composição e identificação do júri:
O Júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente:
Prof. Doutor João Manuel dos Anjos Gonçalves, director do curso.
Vogais efectivos:
Prof. Doutora Ana Maria de Pinho Ferreira Silva Fernandes Martins, membro da comissão de curso; que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Doutor Eduardo José Louçã Florêncio Isidro, membro da comissão de curso.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor João Gil Pereira;
Doutor Gui Manuel Machado Menezes.
8 - Actas do júri: Nos termos da aliena t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Publicitação das listas: As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes da referida Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.
Universidade dos Açores - Ponta Delgada, 19 de Fevereiro de 2010. - A Administradora, Ana Paula Homem de Gouveia.
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