Aviso 4085/2010, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Freiria
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Fonte: Diário da República n.º 39/2010, Série II de 2010-02-25.
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Data:
2010-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 4085/2010
Nos termos do disposto no nº 3 do artº 95º do decreto Lei 100/99 de 31/03, torna-se público que se encontra afixada no Agrupamento de Escolas de Freiria, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2009.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
Freiria, 19 de Fevereiro de 2010. - O Director, Jorge Baptista da Silva.
202935135
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1142396.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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