Despacho 3509/2010, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 39/2010, Série II de 2010-02-25.
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Data:
2010-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de mergulhadores, do 276383, primeiro-sargento US Jorge Manuel Santos de Vasconcelos
Despacho 3509/2010
Por despacho de 22 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de mergulhadores, nos termos da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 276383, primeiro-sargento US Jorge Manuel Santos de Vasconcelos (no quadro), a contar de 29 de Dezembro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva do 175281, sargento-ajudante US José Manuel da Conceição Felisberto.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 425284, sargento-ajudante US Rui Paulo Branco Santa Bárbara Teixeira.
22 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.
202934488
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1142318.dre.pdf .
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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