Aviso 3975/2010, de 24 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária da Amadora
-
Fonte: Diário da República n.º 38/2010, Série II de 2010-02-24.
-
Data:
2010-02-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3975/2010
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2009.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
18 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Manuela Ferreira.
202931336
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1142115.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1142115/aviso-3975-2010-de-24-de-fevereiro