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Aviso (extracto) 3969/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3969/2010

Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard da entrada da Escola, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportado a 31 de Dezembro de 2009.

Os interessados dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.

18 de Fevereiro de 2010. - O Director, Luís António Sousa Pinto dos Santos.

202932446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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