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Aviso 3967/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdirector e adjuntas

Texto do documento

Aviso 3967/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdirector e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria.

No Subdirector João Álvaro Jesus Silva, delego a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC.

2 - Intervir na Equipa PTE ao nível pedagógico, articulando o seu plano de acção em sede de Conselho Pedagógico.

3 - Coordenar a área da segurança.

4 - Distribuir o serviço e definir os horários dos Assistentes Operacionais afectos à EB23 e fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente.

5 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o director e a autarquia municipal.

6 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, em articulação com o director e autarquia municipal.

7 - Convocar reuniões.

8 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos.

9 - Fazer despacho de expediente.

10 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.

Nas Adjunta Liliana Maria Azevedo do Vale e Rosa Maria Cunha Araújo, delego a competência para praticarem os seguintes actos:

1 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º CEB.

2 - Distribuir o serviço e superintender na definição dos horários dos Assistentes Operacionais afectos ao Pré-escolar e 1.º CEB e fazer o levantamento das necessidades de formação.

3 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente afectos ao Pré-escolar e 1.º CEB.

4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o director e a autarquia municipal.

5 - Superintender os processos administrativos/pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em articulação com o director.

6 - Convocar reuniões.

7 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos do 1.º CEB.

8 - Fazer despacho de expediente.

9 - Assegurar a execução das actividades relativas a Provas Aferidas do 1.º CEB.

10 - Superintender os processos concursais no que respeita aos recursos humanos do Pré-escolar e 1.ºCEB.

11 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

Tadim, 18 de Fevereiro de 2010. - Cargo: O Director, Nome: José Lopes Sil.

202933223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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