Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdirector e Adjuntos as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria.
No Subdirector João Álvaro Jesus Silva, delego a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC.
2 - Intervir na Equipa PTE ao nível pedagógico, articulando o seu plano de acção em sede de Conselho Pedagógico.
3 - Coordenar a área da segurança.
4 - Distribuir o serviço e definir os horários dos Assistentes Operacionais afectos à EB23 e fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente.
5 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o director e a autarquia municipal.
6 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, em articulação com o director e autarquia municipal.
7 - Convocar reuniões.
8 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos.
9 - Fazer despacho de expediente.
10 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
Nas Adjunta Liliana Maria Azevedo do Vale e Rosa Maria Cunha Araújo, delego a competência para praticarem os seguintes actos:
1 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º CEB.
2 - Distribuir o serviço e superintender na definição dos horários dos Assistentes Operacionais afectos ao Pré-escolar e 1.º CEB e fazer o levantamento das necessidades de formação.
3 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente afectos ao Pré-escolar e 1.º CEB.
4 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o director e a autarquia municipal.
5 - Superintender os processos administrativos/pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em articulação com o director.
6 - Convocar reuniões.
7 - Homologar actas e pautas de avaliação de alunos do 1.º CEB.
8 - Fazer despacho de expediente.
9 - Assegurar a execução das actividades relativas a Provas Aferidas do 1.º CEB.
10 - Superintender os processos concursais no que respeita aos recursos humanos do Pré-escolar e 1.ºCEB.
11 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
Tadim, 18 de Fevereiro de 2010. - Cargo: O Director, Nome: José Lopes Sil.
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