Aviso (extracto) 3966/2010, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Sendim
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Fonte: Diário da República n.º 38/2010, Série II de 2010-02-24.
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Data:
2010-02-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Sendim
Aviso (extracto) n.º 3966/2010
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard deste Agrupamento a Lista de Antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
Sendim, 18 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Ana Luísa Miranda Pombo.
202929822
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1142097.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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