Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, na Adjunta da Direcção Sandra Maria Silva Guedes Tadeu Nobre, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta:
1) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas no 2.º e 3.º ciclos, mesmo depois de expirados os prazos legais;
2) Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa;
3) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
4) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição e testes intermédios que se realizem no Agrupamento, podendo adoptar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
5) Planear e assegurar a execução de todas as actividades pedagógicas, nomeadamente CEF's (Cursos de Educação e Formação de Jovens);
6) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente do 2.º e 3.º ciclos, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
7) Coordenar a aplicação dos apoios previstos no Despacho Normativo 50/2005;
8) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
9) Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar;
10) Supervisionar as actividades realizadas no âmbito da Sala de Estudo;
11) Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Gabinete de Apoio ao Aluno, Ludoteca e Clubes escolares;
12) Supervisionar as actividades realizadas no âmbito da Equipa de Apoio à Integração/SPO;
13) Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Projecto EPIS - Insucesso e Abandono Escolar;
14) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
15) Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;
16) Convocar reuniões;
17) Fazer despacho de expediente, de acordo com competências delegadas;
18) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
19) O presente despacho produz efeitos a 01.02.2010
18.02.2010. - O Director, António Manuel Martins Coelho Lopes.
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