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Despacho 3461/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3461/2010

Despacho de Delegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, na Adjunta da Direcção Maria da Glória da Cunha e Silva, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta:

1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas no Pré-Escolar e 1.º Ciclo, mesmo depois de expirados os prazos legais;

2 - Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa;

3 - Substituir e representar o Director em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o Pré-escolar e 1.º CEB do Agrupamento;

4 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos Jardins de Infância e Escolas EB1, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Director sobre todos os assuntos que digam respeito a estes níveis de ensino;

5 - Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família;

6 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito dos Projectos do Agrupamento;

7 - Coordenar e superintender o processo de avaliação interna do Agrupamento e presidir à comissão que o leva a cabo;

8 - Ser o responsável por tudo o que respeite aos tarefeiros e Contratos de Emprego e Inserção;

9 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição e que se realizem no Agrupamento, podendo adoptar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

10 - Superintender todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente do Pré-escolar e 1.º Ciclo, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

11 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos no Despacho Normativo 50/2005; 9 de Novembro de 2005;

12 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

13 - Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar;

14 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito da Educação especial e Apoios Educativos;

15 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Voluntariado;

16 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Projecto da Intervenção Precoce

17 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo

18 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

19 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

20 - Convocar reuniões;

21 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;

22 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

23 - O presente despacho produz efeitos a 01.09.2009

18.02.2010. - O Director, António Manuel Martins Coelho Lopes.

202932487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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