Despacho de Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, na Adjunta da Direcção Maria da Glória da Cunha e Silva, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta:
1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas no Pré-Escolar e 1.º Ciclo, mesmo depois de expirados os prazos legais;
2 - Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa;
3 - Substituir e representar o Director em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com o Pré-escolar e 1.º CEB do Agrupamento;
4 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos Jardins de Infância e Escolas EB1, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Director sobre todos os assuntos que digam respeito a estes níveis de ensino;
5 - Superintender toda a coordenação e articulação com a componente de apoio à família;
6 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito dos Projectos do Agrupamento;
7 - Coordenar e superintender o processo de avaliação interna do Agrupamento e presidir à comissão que o leva a cabo;
8 - Ser o responsável por tudo o que respeite aos tarefeiros e Contratos de Emprego e Inserção;
9 - Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas de aferição e que se realizem no Agrupamento, podendo adoptar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
10 - Superintender todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente do Pré-escolar e 1.º Ciclo, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
11 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos no Despacho Normativo 50/2005; 9 de Novembro de 2005;
12 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
13 - Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar;
14 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito da Educação especial e Apoios Educativos;
15 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Voluntariado;
16 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Projecto da Intervenção Precoce
17 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo
18 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
19 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
20 - Convocar reuniões;
21 - Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas;
22 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
23 - O presente despacho produz efeitos a 01.09.2009
18.02.2010. - O Director, António Manuel Martins Coelho Lopes.
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