Despacho de Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, na Adjunta da Direcção Maria Fernanda Fontes Orvalho Amaral, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta:
1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas no 2.º e 3.º ciclos, mesmo depois de expirados os prazos legais;
2 - Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa;
1 - Superintender em todos os processos administrativos/ pedagógicos relativos à Acção Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
2 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Acção Social Escolar e dos respectivos sectores em funcionamento na escola-sede (papelaria, bufetes, refeitório) e ainda da reprografia;
3 - Participar em todos os processos administrativos/ pedagógicos relativos à Acção Social Escolar do Pré-escolar e 1.º CEB, em articulação com a Subdirectora;
4 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para o agrupamento;
5 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente do 2.º e 3.º ciclos, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
6 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos no Despacho Normativo 50/2005;
7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
8 - Presidir às reuniões dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar;
9 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito do Projecto do Desporto Escolar;
10 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito da Equipa de Apoio à Integração/SPO;
11 - Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
12 - Coordenar a área da Higiene e Segurança;
13 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
14 - Convocar reuniões;
15 - Fazer despacho de expediente, de acordo com competências delegadas;
16 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
17 - O presente despacho produz efeitos a 01.09.2009
18.02.2010. - O Director, António Manuel Martins Coelho Lopes.
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