Despacho de Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, na Subdirectora Maria Amélia da Silva Rodrigues, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta:
1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, todas as competências que a lei, o Director Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem;
2 - Substituir e representar o Director em todos os assuntos de gestão do Agrupamento
3 - Justificar as faltas do Director;
4 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;
5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
6 - Planear e assegurar a execução de todas as actividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo, nomeadamente no que diz respeito aos CEF's (Cursos de Educação e Formação de Jovens);
7 - Supervisionar: as actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;
8 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito das Bibliotecas Escolares, integradas na Rede de Bibliotecas Escolares;
9 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Director;
10 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Director;
12 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
13 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
14 - Convocar reuniões;
15 - Fazer despacho de expediente;
16 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
17 - O presente despacho produz efeitos a 01.09.2009
18.02.2010. - O Director, António Manuel Martins Coelho Lopes.
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