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Despacho 3459/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3459/2010

Despacho de Delegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC N.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, na Subdirectora Maria Amélia da Silva Rodrigues, as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de S. Mamede de Infesta:

1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, todas as competências que a lei, o Director Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno me conferem;

2 - Substituir e representar o Director em todos os assuntos de gestão do Agrupamento

3 - Justificar as faltas do Director;

4 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais;

5 - Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

6 - Planear e assegurar a execução de todas as actividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo, nomeadamente no que diz respeito aos CEF's (Cursos de Educação e Formação de Jovens);

7 - Supervisionar: as actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;

8 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito das Bibliotecas Escolares, integradas na Rede de Bibliotecas Escolares;

9 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o Director;

10 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Director;

12 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

13 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

14 - Convocar reuniões;

15 - Fazer despacho de expediente;

16 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

17 - O presente despacho produz efeitos a 01.09.2009

18.02.2010. - O Director, António Manuel Martins Coelho Lopes.

202932365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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