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Aviso (extracto) 3944/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, área de serviço social, em execução da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e de Círculo de Lisboa, processo n.º 427/06.4BELRS, 5.ª Unidade Orgânica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3944/2010

Em execução da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e de Círculo de Lisboa, processo 427/06.4BELRS, 5.ª Unidade Orgânica e nos termos do despacho de 07-09-2009, do Vogal do Conselho Directivo responsável pela área de recursos humanos, foram nomeados, com efeitos reportados a 20-04-2005, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, área de Serviço Social, do regime geral da Administração Publica instituído pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

Ana Cristina Espinho Silva Dias

Ana Maria Reis Lopes Marques

Célia Maria Marreiros Carvalho Rodrigues

Célia Maria Sousa Mira Silva Antunes

Irene Maria Gabriel Almeida Capinha

Maria Fatima Santos Tavares

Maria João Silva Calado

Maria Lurdes Monteiro Fernandes

22 de Janeiro de 2010. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

202929563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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