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Despacho 3417/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de electricistas, de vários militares

Texto do documento

Despacho 3417/2010

Por despacho de 19 de Janeiro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de electricistas, nos termos do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

501095, cabo E Rui Manuel da Costa Portela Ribeiro;

9315204, primeiro-marinheiro E Rui Emanuel Cunha Almeida;

234892, cabo E Luís Filipe Silva Agostinho;

9336603, primeiro-marinheiro E Ruben Filipe Nunes Rosas;

9316904, primeiro-marinheiro E André Manuel Mesquita Gonçalves;

9310298, cabo E Arlindo Vieira de Almeida;

9309896, cabo E Ricardo Miguel Fialho Duarte Rodrigues;

101796, cabo E Vítor José dos Santos Casal;

9339703, primeiro-marinheiro E Tito dos Santos Simões;

506501, primeiro-marinheiro E Ivan Ernesto Vieira da Silva;

9338496, cabo E José Henrique Ponte Caldas.

Ingressam a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º do EMFAR.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do, 9321797 segundo-sargento E Maria Cecília Rodrigues Marques Almeida, pela ordem indicada.

19 de Janeiro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202931611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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