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Despacho 3408/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da nomeação da licenciada Maria do Rosário Fernandes Costa Líbano Monteiro como fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P. (ERSAR, I.P.)

Texto do documento

Despacho 3408/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, e no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é renovada a nomeação da licenciada Maria do Rosário Fernandes Costa Líbano Monteiro como fiscal único da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.).

2 - É fixada para o fiscal único da ERSAR, I. P., a remuneração mensal ilíquida correspondente a 25 % do vencimento mensal ilíquido que tiver sido atribuído ao presidente do conselho directivo do referido instituto.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de Setembro de 2009.

10 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

202924395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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