Portaria 237/2000
de 29 de Abril
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, o elenco das taxas e os respectivos regimes de fixação foram reformulados através de uma alteração à redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março;
Considerando ainda que o novo sistema tarifário, bem como a actualização das taxas em vigor, deverá fazer-se com referência ao dia 1 de Janeiro de 2000;
Ouvidos os órgãos do Governo próprios da Região Autónoma da Madeira:
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos da Madeira, às quais acrescerá o IVA, são as constantes da tabela seguinte:
(ver tabela no documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.