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Portaria 237/2000, de 29 de Abril

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Sumário

Actualiza as taxas de tráfego ou de controlo terminal a praticar nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 237/2000
de 29 de Abril
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, o elenco das taxas e os respectivos regimes de fixação foram reformulados através de uma alteração à redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março;

Considerando ainda que o novo sistema tarifário, bem como a actualização das taxas em vigor, deverá fazer-se com referência ao dia 1 de Janeiro de 2000;

Ouvidos os órgãos do Governo próprios da Região Autónoma da Madeira:
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos da Madeira, às quais acrescerá o IVA, são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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