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Portaria 190/87, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a constituição de uma sociedade de capital de risco sob a denominação PROMINDÚSTRIA - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S.A.

Texto do documento

Portaria 190/87
de 18 de Março
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de capital de risco e mostrando-se o processo instruído nos termos legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 17/86, de 5 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É autorizada a constituição de uma sociedade de capital de risco sob a denominação PROMINDUSTRIA - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A., conforme foi requerido pelo Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e outros.

2.º A PROMINDUSTRIA deverá adoptar os estatutos que foram submetidos à apreciação do Banco de Portugal e que mereceram o parecer favorável deste.

Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-05 - Decreto-Lei 17/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições relativas a constituição de sociedades de capital de risco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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