Portaria 190/87
de 18 de Março
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de capital de risco e mostrando-se o processo instruído nos termos legais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 17/86, de 5 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É autorizada a constituição de uma sociedade de capital de risco sob a denominação PROMINDUSTRIA - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A., conforme foi requerido pelo Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e outros.
2.º A PROMINDUSTRIA deverá adoptar os estatutos que foram submetidos à apreciação do Banco de Portugal e que mereceram o parecer favorável deste.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.